nova Danfe da reforma tributária
Conheça as mudanças da Danfe para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e veja exemplos de como ela vai ficar.
A Nota Técnica 2026.010 definiu o novo modelo da Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para a Reforma Tributária do Consumo. O novo modelo é obrigatório a partir de 01/12/2026 e as Danfes geradas pelo NFe na rede vão passar a segui-lo automaticamente: você não precisa fazer nada.
1. O que muda e por quê
A Reforma Tributária vai substituir, aos poucos, os tributos atuais por três novos tributos, que agora precisam aparecer na Danfe:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui o PIS e a COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS e o ISS e tem duas parcelas, a do estado (IBS UF) e a do município (IBS Município).
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A estrutura da Danfe continua a mesma. As mudanças estão em três lugares: no cabeçalho, no quadro de cálculo do imposto e na lista de produtos.
2. Cabeçalho
O cabeçalho ganha uma nova linha, logo abaixo das inscrições estaduais e do CNPJ, com dois campos:
- Código do regime tributário: por exemplo, "1 - Simples Nacional" ou "3 - Regime Normal".
- Tipo de regime de apuração do IBS e da CBS: por enquanto fica em branco, até que a Receita defina essa informação.

3. Cálculo do imposto
O antigo quadro "cálculo do imposto" é dividido em três partes:
- Total dos produtos e total da nota: valor dos produtos, frete, seguro, desconto, outras despesas e o valor total da nota.
- Total do ICMS / IPI: base de cálculo e valor do ICMS, do ICMS ST e o valor do IPI.
- Total do IBS / CBS / IS: valores da CBS, do IBS estadual, do IBS municipal e do Imposto Seletivo.

Alguns campos só aparecem quando a nota tem esses valores, para não ocupar espaço à toa:
- FCP, FCP retido por ST, DIFAL e FCP na UF de destino: aparecem em uma linha a mais no quadro do ICMS.
- ICMS, IBS e CBS monofásicos: usados nas operações com combustíveis.
- Imposto de importação: nas notas de importação, aparece logo depois do IPI.
4. Dados dos produtos
É a parte que mais muda. A lista de produtos passa a ter as colunas:
- Código e descrição: a descrição agora traz, na última linha, o NCM e a classificação tributária do IBS/CBS (cClassTrib).
- O / CST / CFOP: a origem e o CST (ou o CSOSN, no Simples Nacional) e o CFOP do item.
- Quantidade / unidade, valor unitário e valor total.
- Bases de cálculo, alíquotas e valor dos tributos: ICMS, IBS UF, IBS Município, CBS, IPI e IS de cada item.

5. QR Code
A Receita vai publicar em breve as regras do QR Code para a Danfe da NF-e. O espaço já está preparado: quando a nota tiver QR Code, ele vai aparecer ao lado dos dados adicionais, para consultar a nota direto pelo celular.
6. Escolha da fonte (em breve)
Junto com a nova Danfe, você vai poder escolher a fonte usada na impressão, em emitente > danfe > opções de impressão. A fonte padrão continua sendo a Times, e entre as opções estão a Helvetica e a Google Sans Code (mono), além de outras. Cada fonte é ajustada para manter o mesmo tamanho e alinhamento da Danfe.
7. Exemplos
Veja como a nova Danfe vai ficar nas orientações retrato e paisagem e com três fontes diferentes. As empresas, os produtos e os valores dos exemplos são fictícios.






Se preferir, baixe os exemplos em PDF:
- Retrato · Times (padrão)
- Retrato · Helvetica
- Retrato · Google Sans Code (mono)
- Paisagem · Times (padrão)
- Paisagem · Helvetica
- Paisagem · Google Sans Code (mono)
8. Perguntas frequentes
Preciso fazer alguma coisa?
Não. As Danfes geradas pelo NFe na rede vão passar a sair no novo modelo automaticamente.
A Danfe vai ficar com mais folhas?
Nas notas com muitos itens, pode ocupar uma folha a mais, porque cada produto passa a mostrar os valores do IBS e da CBS. Nas notas menores, o número de folhas não muda.
O modelo em paisagem também muda?
Sim. A Danfe em paisagem traz os mesmos campos da Danfe em retrato, só que organizados na largura da folha.
Alguma opção de impressão vai deixar de existir?
Sim, duas opções das configurações da Danfe deixam de existir, porque não fazem mais sentido no novo modelo:
- Não somar valor de FCP ST ao ICMS ST: agora o FCP e o FCP ST têm campos próprios no cálculo do imposto.
- Exibir valores de PIS e COFINS: o novo modelo não traz esses valores, e o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS.